18/01/2016

Direto da Fonte Por Sonia Racy

Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, reage a críticas contra o grupo de Curitiba e defende presença de TCU e Ministério Público na negociação de acordos de leniência

Aos 47 anos de idade, 23 deles como promotor público em São Paulo, Roberto Livianu orgulha-se de, ainda muito jovem, ter feito do combate à corrupção o centro de sua vida pessoal e profissional. Transformou esse combate no tema de sua tese na faculdade – que virou livro e foi lançado até na Europa. Professor, pai de dois filhos, Livianu diz ter-se espantado, no final de semana, ao ler o manifesto de cerca de 100 advogados que acusam a Operação Lava Jato de ignorar a presunção de inocência, de fazer “vazamentos seletivos” e de agir como “uma neoinquisição”.

“Isso mais parece brincadeira de mau gosto”, disse ontem o promotor ao repórter Gabriel Manzano. “O tom sugere que falam em nome do interesse público. Estão falando de interesses privados”. Livianu recorre a números para comentar outro tema que hoje divide profundamente os meios jurídicos – o uso que se faz da delação premiada. “Cerca de 80% dessas delações (na Lava Jato) são espontâneas, 100% delas são filmadas. Nunca ninguém foi punido só com base em uma delação. E 95% das decisões foram confirmadas por tribunais superiores”, afirma.

Embates como esse são comuns no dia a dia do promotor. Ele também acompanha com desconfiança as ações do governo, em Brasília, para que os acordos de leniência com empresas envolvidas na Lava Jato sejam negociados só pela Controladoria-Geral e pela Advocacia-Geral da União, “que nada mais são do que instâncias do Poder Executivo”. Segundo o promotor, “estão tirando o Ministério Público da jogada e enfraquecendo o papel do Tribunal de Contas para salvar empresas porque elas dão empregos”. A seguir, os principais trechos da conversa.

Um manifesto assinado no fim de semana por cerca de 100 advogados de peso acusou juízes e promotores, especialmente os do caso Lava Jato, de abusos e “inquisição” nas investigações. O que acha?

Sempre fui um convicto defensor da advocacia como um crucial instrumento de justiça, indispensável para a democracia. Isso não se discute. Mas esse manifesto me parece apenas uma brincadeira de mau gosto.

Por quê?

O tom sugere que estão se referindo a fatos graves de interesse público. Estão falando de interesses privados. Falam em defesa de cidadãos que cometeram graves violações ao patrimônio público. E falam como se, na condição de advogados, fossem corregedores de promotores. Não são.

Outro queixa – esta vem de longe – diz respeito às delações premiadas, acusadas de serem instrumento de coerção para arrancar confissões. Acha que a cobrança é justa?

É preciso ir com cuidado nessa questão. É uma queixa discutível. Primeiro, cerca de 80% dessas delações são espontâneas, feitas por gente que está em liberdade. Segundo, 100% delas são gravadas e filmadas. Terceiro, nunca ninguém foi punido apenas com base em uma delação. Quarto, mais de 90% das decisões têm sido confirmadas em tribunais superiores. E quinto, dispomos de amplo sistema de recursos na Justiça para apurar qualquer tipo de abuso e mudar uma decisão.

Essa polêmica e esses ânimos acesos parecem confirmar a recente pesquisa do instituto Datafolha que apresenta a corrupção como a principal preocupação para 34% dos brasileiros – à frente até de saúde e educação…

Esse número significa que o assunto deixou de ser considerado só “do governo” ou “das elites”. Vamos conferir isso em outubro, quando mais de 5.500 cidades vão às urnas escolher prefeitos e vereadores. Esperamos que tanta informação dê resultado. É essencial que a corrupção seja entendida pelo eleitor como a negação dos seus direitos.

Tudo isso o deixa otimista?

O que vemos é que não há mais intocáveis, gente acima da lei. A Polícia Federal faz uma busca e leva documentos e objetos da casa do presidente da Câmara, enquadra ministros, senadores e megaempresários na maior naturalidade. É um grande avanço.

Como outros promotores, o sr. tem feito críticas à MP 703, que cria normas para os acordos de leniência. Por quê?

A MP 703 foi apresentada dia 18 de dezembro, no apagar das luzes do ano legislativo. Ela desrespeita as normas de separação dos poderes, visto que reproduz o projeto de lei 3.636, que trata do mesmo assunto. Como o Executivo pode se apossar de um projeto que trata de matéria processual civil e editá-lo em uma medida provisória? Isso é expressamente vedado na Constituição. Outra coisa é que fica evidente a intenção, nos termos da medida, de suprimir o papel do Tribunal de Contas da União.

Pode explicar melhor?

É o seguinte: pela Lei Anticorrupção, acordos de leniência devem – no texto original – ser negociados entre as empresas e a Controladoria-Geral da União. Ora, a CGU é órgão de governo, e não de Estado. Seu chefe pode ser indicado ou demitido a qualquer momento pelo governante, seu superior. Imagine que o governo de plantão recebeu alguma doação de campanha, ou outro benefício, dessa empresa. Então, não existe a isenção necessária na negociação – e ninguém fiscaliza. Segundo problema: como a CGU pode negociar os termos se, ao mesmo tempo, o Ministério Público pode estar investigando essa empresa e descobrindo novas irregularidades que alterariam muito a visão do assunto? E vale lembrar: mais da metade das cidades do País não têm controladoria.

Mas o projeto ainda está tramitando no Congresso e pode sofrer mudanças, não?

Quando a lei estava no Senado, em fevereiro ou março, o senador Ricardo Ferraço apresentou projeto propondo a obrigatoriedade da homologação desses acordos pelo MP. E o que fez o Senado? Incluiu um artigo pelo qual os acordos podem ser celebrados tanto com CGU como com a Advocacia-Geral da União ou o MP. A escolher. Ora, qual o empresário que vai escolher o MP? Nenhum! Foi um jeito de incluí-lo na lei, sem que ele atrapalhe a vida de ninguém.

O objetivo é livrar a empresa de punição por pecados antigos se ela prometer ser correta dali por diante, é isso?

Esse é o primeiro ponto. Há outros. A Lei Anticorrupção determina que, sem prejuízo das punições previstas em lei, que têm caráter administrativo, a empresa está submetida à Lei de Improbidade. Se tiver erros a pagar nessa área, sofrerá as penas normalmente, tenha ou não feito acordo de leniência. Pois o que diz o texto proposto no Senado? Que quem faz leniência não estará submetido à Lei de Improbidade. E para fechar com chave de outro, tiraram da jogada o TCU.

De que maneira?

O TCU faz um trabalho importante de controle e de proteção do patrimônio público. Pois a lei, como está no Senado, anula os efeitos desse controle. As investigações do tribunal não terão qualquer efeito nessas negociações.

O que se alega é que se essas empresas, principalmente as envolvidas na Lava Jato, forem punidas e impedidas de entrar em novas licitações, a infraestrutura do País vai parar de vez, o que não interessa a ninguém. Como fazer?

Pessoalmente, acho muito discutível o argumento do governo segundo o qual é preciso preservar as empresas expostas à punição e destravar a economia. Alega-se ainda que elas devem continuar em atividade para que sejam mantidos os empregos. Por esse raciocínio, não se deve prender um ladrão que faz doações de caridade e nem se punir um traficante de cocaína porque ele ajuda a comunidade na qual vive e atua. Ora, os limites e o sentido das punições, no universo da Justiça, não podem ser interpretados dessa forma.

O sr. comandou a criação, em 2015, do Instituto Não Aceito Corrupção. Para que ele vai servir?

A presença da corrupção na vida pública e a busca de uma forma de controlá-la é um assunto com que eu lido desde estudante, na São Francisco. Os objetivos do instituto agora criado – em julho passado, com 32 fundadores – já estavam presentes na nossa rotina no Ministério Público Democrático, onde também atuamos. O instituto tem gente de diversas posições ideológicas. É inteiramente apartidário – até porque, no Brasil, a corrupção não é monopólio de nenhum partido. Lá elegemos três eixos principais de ação: a pesquisa, as políticas públicas e a educação.

Quais as metas práticas?

No caso da pesquisa, temos no País grande quantidade de dados, mas pouca informação organizada. Fala-se de crime tributário, crime econômico, mas não de corrupção diretamente. Começaremos montando um “mapa da corrupção”. Estudando o material do banco de condenações sobre improbidade administrativa criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Investigando como aprimorar as politicas públicas anticorrupção, em contato com CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público. Um exemplo prático: o instituto já enviou ofício ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedindo que se proponha uma Adin contra as manobras em torno da MP 703.

Quem vai pagar tudo isso?

Essas tarefas exigem ferramentas técnicas que custam dinheiro. Pretendemos montar um crowdfunding para financiar as primeiras ações, coisa de R$ 300 mil. Vamos buscar parceria com ouvidorias.

A que atribui a força que ultimamente adquiriu, no País, o combate à corrupção?

Primeiro, às novas gerações que estão deixando as faculdades. São cidadãos conscientes, que entram nas carreiras querendo fazer a diferença na ética, em tudo o que envolve o interesse público. Um símbolo disso, mas eu poderia citar dúzias de outros, é o procurador Deltan Dallagnoll, com 34 anos de idade e 11 de carreira. E por que isso aconteceu? É que os tempos são outros. A internet torna as coisas mais abertas, as redes replicam, uma ação gera resultados na hora, as técnicas de apuração e sistematização de dados se modernizam. E não podemos esquecer o marco legal do compliance, de 2014, que mudou para melhor o ambiente nas empresas. Atuar em conformidade com a lei virou uma vantagem competitiva no mercado. Em conclusão, diria que no passado se podia esconder informação. Hoje, compartilhar é inevitável.