“Desse modo, atentam contra a autonomia do MP de Alagoas e a independência funcional de seus membros, e, ademais, contra o interesse da sociedade, propostas que visam extinguir órgãos de coordenação e grupos de atuação, a exemplo do GAECO, que, naquele Estado, e em todo o país, tem exercido um papel fundamental no enfrentamento ao crime organizado e à corrupção.
Igualmente grave é a tentativa de alterar radicalmente os procedimentos de escolha e de destituição do Chefe do Parquet Alagoano, já disciplinados na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional (Lei Federal nº 8.625/1993), verdadeiras garantias institucionais, indispensáveis a uma atuação livre, isenta e independente do órgão, em benefício de toda a sociedade.”
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