O Movimento do Ministério Público Democrático, associação nacional de caráter não corporativo sem fins econômicos, integrada por membros da ativa e aposentados do Ministério Público brasileiro e o Instituto Não Aceito Corrupção, associação igualmente nacional e apartidária, vêm externar sua profunda preocupação em relação ao desfecho do julgamento de agravo regimental interposto no inquérito n. 4435, que será apreciado amanhã pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Tem sido travado no país um embate intenso e ferrenho sem precedentes no enfrentamento à corrupção de detentores de expressivas parcelas de poder político e econômico, especialmente a partir do caso Mensalão e da operação Lava Jato, descortinando-se graves práticas lesivas ao patrimônio público envolvendo políticos, partidos e empresas.

Dois políticos investigados por corrupção e crime de caixa dois eleitoral postulam o reconhecimento da conexão de competência, pedindo que os casos sejam apreciados pela Justiça Eleitoral, mas vale lembrar que a conexão é instituto que visa a otimização da justiça e jamais poderá servir como instrumento garantidor de impunidade, como se quer, na verdade.

A interpretação que historicamente prevaleceu sobre a matéria foi a de que a justiça comum julga corrupção, limitando-se a competência da justiça eleitoral aos casos envolvendo matéria estritamente eleitoral. A tentativa jurídica mais parece ardil para que em função de sua estrutura pequena, singela e que funciona com Juízes e membros do MP em rodízio possa-se alcançar o resultado pela prescrição, pela falta de condições estruturais.

Modificar este entendimento e contemplar o pleito poderá representar afronta aos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência além de significar a anulação de condenações proferidas na Lava Jato e em muitos outros casos de corrupção, derrotando-se o bom senso, a razoabilidade e jogando água abaixo o combate destemido à corrupção que vem sendo travado no Brasil.

A Justiça Eleitoral assim como a militar foram criadas para decidir matérias específicas, sendo descabido o alargamento oportunista da competência, cujo questionamento pretende, em verdade, o fracasso da luta anticorrupção, em afronta aos interesses da sociedade e à prevalência do bem comum. O MPD e o Instituto Não Aceito Corrupção enaltecem a importância de ser mantida a histórica interpretação dada à matéria, conservando a competência da Justiça Eleitoral para os assuntos especificamente desta natureza.