O MPD – Movimento do Ministério Publico Democrático, associação nacional de membros do MP brasileiro, por sua Diretoria, vem a público se manifestar acerca dos fatos que envolvem a prisão de um Deputado Federal em razão de vídeo publicado nas redes sociais.

Embora a prisão cautelar do deputado tenha sido mantida por unanimidade de votos no Supremo Tribunal Federal e, por ampla maioria, na Câmara dos Deputados, ainda há pessoas sustentando que a democracia deve conviver com atos dessa espécie, e que a prisão estaria equivocada em razão das normas que garantem a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar.

Inicialmente, é preciso registrar que os fatos não tratam de mera crítica ao Poder Judiciário ou aos ministros do Supremo Tribunal Federal, mas incluem ofensas ao regime democrático, ao Estado de Direito, além de ameaças à integridade física de autoridades.

A democracia e o Estado de Direito são valores sociais que precisam ser preservados, são pilares da nossa vida política e social. Definem nosso jeito de viver, são as regras do jogo da vida em sociedade e dignificam o lar de todos os brasileiros, definindo nossa identidade enquanto nação.

Em suma, liberdade se faz dentro das regras, com obediência às leis do país. Nenhuma liberdade é ilimitada. Nenhuma imunidade é absoluta, nem pode ser.

As leis são feitas pelo Congresso Nacional, se o deputado discorda, pode propor que sejam alteradas, mas não pode simplesmente descumpri-las. Aliás, algumas regras são tão importantes que sequer podem ser alteradas, e a nossa Constituição Federal estabeleceu que a democracia e o Estado de Direito não podem ser alterados. Portanto, o discurso sustentando atos institucionais é uma afronta à Constituição brasileira. Quem foi eleito para cumprir a Constituição, não pode, depois de eleito, se recusar a fazê-lo, sob nenhum pretexto.

A liberdade de expressão é uma característica das democracias; ela não existe nas ditaduras (regime que o deputado defende), mas, mesmo nas democracias, essa liberdade encontra limites, os limites estabelecidos nas leis.

As leis brasileiras permitem críticas, mas não permitem xingamentos, as leis permitem propostas de aperfeiçoamento das instituições, mas não permitem sua destruição, as leis permitem que as pessoas, inclusive as autoridades, sejam tratadas com dignidade, mas não permitem ameaças e agressões.

O ódio não constrói um país melhor; o ódio leva à intolerância, às guerras, ao caos.

O Supremo Tribunal Federal, bem como a Câmara dos Deputados possuem argumentos e instrumentos para coibir essas agressões e ameaças contra a nação brasileira e devem fazê-lo, dentro das leis, para a manutenção da ordem e da paz social. Já há notícia de que o referido deputado foi, inclusive, denunciado criminalmente pelo Ministério Público Federal. Deve responder por sua conduta nos termos da legislação em vigor.

Armas, por si, não trazem segurança, podem alimentar a violência; mas o cumprimento das leis pelos cidadãos e pelas autoridades, isso sim, pode fazer do Brasil um país melhor para todos nós.

É preciso compreender que podemos construir um país de excelência, desde que cada um cumpra a sua parte e isso começa por respeitar às leis e à Constituição da República. O Estado de Direito é o sistema de regras adotado pelo país. Nele não há lugar para ameaças contra a integridade física das pessoas, nem para a supressão das liberdades fundamentais através de atos semelhantes ao AI-5. Agressões aos valores democráticos não são permitidas, devendo ser punidas nos termos da lei. Vale registrar o que estabelece a própria Constituição acerca da conduta questionada:

Art. 5º da Constituição Federal:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

MOVIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEMOCRÁTICO