Reportagem da ConJur abriu o debate sobre se as decisões do Tribunal do Júri seriam absolutas ou cabem recursos. O tema voltou à tona por conta de um caso ocorrido em Minas Gerais, no qual um homem foi absolvido pelo Tribunal do Júri e houve recurso da Promotoria. O Plenário do STF — ainda sem data certa — vai se reunir para tomar uma decisão, em sede de repercussão geral, sobre um dos temas mais controversos do Direito brasileiro: afinal, a soberania dos veredictos do Conselho de Sentença (formado pelos jurados) é absoluta ou dele cabe recurso? Em 2020, um homem foi absolvido em Minas Gerais pelo Tribunal do Júri mesmo tendo confessado que tentou matar sua mulher por acreditar que estava sendo traído.

O portal entrevistou uma série de especialistas, entre eles o procurador de Justiça Mário Papaterra Limongi, diretor do MPD, que atuou como promotor no Tribunal do Júri por cerca de 12 anos. Limongi defende a necessidade do recurso se a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos, afirma que não faz o menor sentido impedir a possibilidade de apelação contra uma decisão de absolvição dos jurados se ela não fizer justiça:

“Eu sempre respeitei a soberania do júri, que por sua vez sempre implicou na possibilidade de apelação única. Não admitir isso seria ignorar a paridade entre as partes”, disse ele.

Também foi entrevistada para a reportagem a promotora Fabíola Sucasas, diretora do MPD. Em sua análise, Sucasas afirmou que  tem de prevalecer a regra do CPP que possibilita a apelação contra decisão manifestamente contrária às provas dos autos. Do contrário, haverá grande prejuízo para a sociedade — em especial para as mulheres e os demais segmentos que se encontram em posição de fragilidade.

“Se a moda pegar, com certeza estará aberta a porta para a volta da tese da legítima defesa da honra, e de muitas outras. A soberania é relativa, como outras garantias constitucionais, e não pode se sobrepor à verdade. Temos, sim, o risco de que surjam diversos tipos de argumentos que justifiquem casos de feminicídios, transfeminicídios, homicídios pautados na discriminação racial etc., havendo inclusive o risco de poder ser legitimada a arbitrariedade na atuação de policiais”, argumentou a promotora, que defende o fim do instituto do Tribunal do Júri.

Leia a reportagem na íntegra neste link.