A grande pauta da semana continuou sendo a questão de ser crime ou não o ato de furar a fila para tomar a vacina contra a covid-19. Ricardo Prado, presidente do MPD, foi entrevistado em dois veículos sobre o tema e publicou um artigo.

Prado deu entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro, no Jornal da Record News, e afirmou que o ato pode sim configurar crime. “O funcionário público que participa de alguma forma no ato pode cometer o crime de prevaricação e peculato”, disse. Clique aqui para assistir (a participação de Ricardo Prado começa aos 5 minutos e 30 segundos).

Em entrevista ao portal Yahoo, Ricardo Prado disse ser preciso ressaltar que “essa situação é nova e ainda estará sujeita a interpretação dos órgãos públicos envolvidos na apuração e punição das infrações, especialmente Ministério Público e Poder Judiciário.” Clique aqui para ler a reportagem.

Já o jornal O Estado de S.Paulo publicou o artigo de Ricardo Prado intitulado “Furar a fila da vacina de forma intencional pode caracterizar ilícito penal, conforme as circunstâncias” , no qual escreveu: “O cidadão que recebe a vacina, no entanto, só cometerá crime em situações muito particulares. Por exemplo, se falsificar um documento ou fizer declaração falsa para obter a vacina antecipadamente; ou se estiver combinado com o funcionário responsável pela vacinação para furar a fila.” Clique aqui para ler o artigo na íntegra.