Na segunda-feira (08), o presidente do MPD e procurador de Justiça aposentado, Ricardo Prado, foi citado em uma matéria da Folha de S.Paulo, sobre a PEC que previa arquivamentos em ações penais determinados pelo PGR e sujeitas a revisões.

Confira um trecho da matéria abaixo:

“Presidente do movimento Ministério Público Democrático, o procurador de Justiça aposentado Ricardo Prado afirma que a prática de não submeter os arquivamentos sugeridos pelo PGR à revisão é resultado da jurisprudência, diante da lacuna existente na legislação sobre o tema.

Alterar isso seria possível tanto por uma mudança de entendimento por parte do STF quanto por uma alteração na lei orgânica do Ministério Público, que seria mais fácil de ser aprovada do que a PEC, que precisa do aval de 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação.

O empecilho no caso de uma alteração na lei complementar é que a proposta teria que ser apresentada ao Legislativo pelo próprio PGR. Logo, a PEC foi o caminho possível para os senadores. Entretanto, Prado aponta que, se o texto for aprovado tal como está, não será possível colocá-lo em prática de forma imediata.

A redação da proposta é criticada por não especificar qual seria a instância de revisão no caso do PGR. A outra crítica é a confusão que pode ser gerada pelo texto, uma vez que já existem instâncias de revisão dentro do Ministério Público”.

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