Evento debate falhas da Lei Anticorrupção
Em discussão na Folha, especialistas dizem que norma é positiva, mas precisa de ajustes

DE SÃO PAULO
A nova Lei Anticorrupção e suas regras sobre acordo de leniência (delação premiada de empresas), em vigor desde 2013, são boas para combater corrupção, mas contém falhas que precisam ser corrigidas, segundo especialistas que participaram de debate sobre o tema no auditório da Folha nesta segunda-feira (18).
Validada no âmbito administrativo, a norma permite que firmas revelem crimes em troca de redução de punição.
Nesse tipo de acordo, empresas buscam evitar a principal punição administrativa: o impedimento de contratar com o poder público.
Os painéis “Desafios e Oportunidades da Lei Anticorrupção” e “Acordos de Leniência – Conflitos de Competência e Outras Questões” foram mediados pelo repórter especial Mario Cesar Carvalho e pelo editor de “Opinião” da Folha, Uirá Machado.
O ouvidor-geral do Estado de São Paulo, Gustavo Ungaro, atacou a fórmula do cálculo de multa da lei, baseada no faturamento das empresas. Ele ressaltou que isso faz com que firmas corruptas com problemas financeiros possam ter punições mais amenas.
O promotor de Justiça Roberto Livianu e o procurador do TCU (Tribunal de Contas da União) Júlio Marcelo de Oliveira criticaram o fato de o Ministério Público não ter participação assegurada na elaboração de acordos de leniência. Para eles, a instituição é a maior interessada na obtenção de provas, mas as tratativas de acordo ficam com órgãos do executivo, como a Controladoria Geral da União.
Renato Silveira, da Faculdade de Direito da USP, diz que a lei deixa brecha para que o empregado seja punido criminalmente ao relatar ilegalidades de sua empresa.
O controlador-geral do município de São Paulo, Roberto Porto, criticou o fato de a lei fixar um teto para as multas, mas não definir um piso para esse tipo de punição, o que pode levar à impunidade.
Mario Spinelli, antecessor de Porto e agora controlador-geral do Estado de Minas Gerais, disse que o cumprimento da lei esbarra na baixa capacidade dos municípios de manter controladorias qualificadas.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Alexandre de Carvalho alertou para o fato de as empresas serem passíveis de penas mesmo que os atos de corrupção sejam praticados por companhias terceirizadas, sem seu conhecimento.
Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, disse que a aplicação de penas a companhias da área de construção civil não quebrará o setor. O que gera empregos são obras e não empresas, afirmou.
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